- I - a nacionalidade brasileira ou equiparada;
- II - o gozo dos direitos políticos;
- III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- V - a idade mínima de dezoito anos;
- VI - a aptidão física e mental;
- VII - habilitar-se previamente em concurso público nos termos desta lei.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com as suas deficiências, para as quais serão reservadas até (20%) vinte por cento das vagas oferecidas por cargo no concurso, ou das que vierem a surgir no prazo de sua validade;
§ 3º O menor de 18 (dezoito) anos poderá participar do certame, desde que implemente o requisito idade até a data de ingresso no cargo.
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