I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) fundações públicas
Administração Direta
É aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
Administração Indireta
É aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Segundo GRANJEIRO (in Administração Pública), são essas as características das entidades pertencentes à Administração Indireta:
AUTARQUIA
Autarquias é o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
Exemplos:
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
- Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Agência Nacional de Águas (ANA)
- Agência Nacional do Cinema (ANCINE)
- Agência Nacional do Petróleo (ANP)
- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
FUNDAÇÃO PÚBLICA
Fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes;
Exemplos
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq),
- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
- Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
EMPRESA PÚBLICA
Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa;
Exemplos:
- Caixa Econômica Federal (CEF),
- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa),
- Empresa de Correios e Telégrafos (ECT)
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Sociedades de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta.
Exemplos:
- - A Petrobras (Petróleo Brasileiro S/A) é uma empresa estatal brasileira, de economia mista.
- - O Banco do Brasil S.A. é uma instituição bancária de economia mista, com participação da União (governo federal brasileiro) com 70% da ações.
- - Eletrobrás é uma empresa de economia mista e de capital aberto sob controle acionário do Governo Federal brasileiro e atua como uma holding, controlando empresas de geração e transmissão de energia elétrica.
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