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terça-feira, 13 de agosto de 2013

Princípio da Legalidade

A administração pública só pode fazer o que a lei permite ou o povo, representado pelos politicos eleitos pelo povo.

Três dispositivos do Princípio da legalidade:

Constituição - Artigo 37:
Princípios;
  • -Legalidade,
  • -Impessoalidade,
  • -Moralidade,
  • -Publicidade 
  • -Eficiência
As iniciais dos princípios formam a palavra : LIMPE.

Constituição - Art. 5º

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Constituição - Art. 84

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

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