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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

Alguns prazos importantes da Lei 8.112/90:

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR: (art.  142)

Advertência ......................................... 180 dias
Suspensão ........................................  2 anos
Demissão/cassação aposentadoria...................5 anos

CANCELAMENTO DOS REGISTROS FUNCIONAIS (art. 131)

Advertência ............................................ 3 anos
Suspensão ............................................ 5 anos

DIREITO DE REQUERER: (art. 110)

Demissão/ cassação aposentadoria e disponibilidade/afetem interesse patrimonial e crédito nas relações de trabalho ............................................ 5 anos

Demais casos (salvo se nao for estipulado outro prazo em lei) ...................................................................................................................................... 120 dias

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