Alguns prazos importantes da Lei 8.112/90:
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR: (art. 142)
Advertência ......................................... 180 dias
Suspensão ........................................ 2 anos
Demissão/cassação aposentadoria...................5 anos
CANCELAMENTO DOS REGISTROS FUNCIONAIS (art. 131)
Advertência ............................................ 3 anos
Suspensão ............................................ 5 anos
DIREITO DE REQUERER: (art. 110)
Demissão/ cassação aposentadoria e disponibilidade/afetem interesse patrimonial e crédito nas relações de trabalho ............................................ 5 anos
Demais casos (salvo se nao for estipulado outro prazo em lei) ...................................................................................................................................... 120 dias
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