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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

A transferência da execução do serviço público

   Pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇAO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

OUTORGA:

  • só pode ser realizada por lei ;
  • Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros.

  • Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.


DELEGAÇAO:

  • Realizada pelo contrato;

  • Transfere-se a execução do serviço público para terceiros.

  • Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros.

  • A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

  • A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.

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