OUTORGA:
- só pode ser realizada por lei ;
- Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros.
- Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.
DELEGAÇAO:
- Realizada pelo contrato;
- Transfere-se a execução do serviço público para terceiros.
- Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros.
- A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.
- A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário