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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Espécies normativas


  1. Camara de deputados: Representantes do Povo;
  2. Senado: representantes dos estados da Federação.





Ambos constituem o Bicameralismo é a prática política em que a legislatura de um país é dividida em duas câmaras (ou casas).

A – Emendas Constitucionais (Art. 60):


  • - Espécies normativas que modificam a Constituição.

  • - Gozam de supremacia antes as demais normas do sistema.

  • - Submetem-se a rígido processo legislativo discriminado no artigo 60 da Constituição.



B- Leis complementares:

  • - Espécies normativas que se submetem a processo legislativo menos rigoroso do que aquele previsto para as emendas constitucionais.

  • - Constituição exige quórum especial para a sua aprovação, consistente na maioria absoluta dos membros das casas legislativas (art. 69).

  • - Têm um âmbito material delimitado constitucionalmente, uma vez que a Carta Magna a elas reservou certas matérias importantes, como as normas gerais do Direito Tributário, o sistema financeiro nacional e as finanças públicas

  • - Não são superiores às leis ordinárias, uma vez que não existe hierarquia entre elas.



C- Leis Ordinárias (Art. 47):

  • - É a espécie normativa regra.

  • - Seu processo legislativo é comum, exigindo-se para sua aprovação tão-somente o quórum simples de maioria relativa (Art 47)

D- Leis Delegadas (Art. 68):



  • - Extrai fundamento diretamente da constituição.

  • - A autorização do Congresso Nacional para o presidente da República editar Lei Delegada far-se-á por Resolução.




E – Medidas provisórias (Art. 62):

  • - Editadas exclusivamente pelo Presidente da República em casos de relevânciae urgência. 


  • - Têm força de Lei, mas com estas não se confundem. São atos administrativos de natureza normativa.

F – Decretos Legislativos:



  • - Espécies normativas por meio das quais se expressa o Congresso Nacional no desempenho de sua competência exclusiva prevista no Art. 49 da Constituição.

  • - Via de regra, atos de efeitos externos.

  • - O procedimento de elaboração depende de Regimento interno.




G – Resoluções:

  • - São espécies normativas por meio das quais se manifestam as casas do Congresso Nacional no exercício de suas funções previstas nos Artigos 51 e 52 da Constituição.

  • - Via de regra, atos de efeitos internos.

 

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