Pesquisar este blog

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Administração Direta X Administração Indireta



I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista;

d) fundações públicas

Administração Direta

     É aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

Administração Indireta 

     É aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Segundo GRANJEIRO (in Administração Pública), são essas as características das entidades pertencentes à Administração Indireta:

AUTARQUIA

    Autarquias é o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

Exemplos:



FUNDAÇÃO PÚBLICA

     Fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes;

Exemplos

  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), 
  • Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 
  • Fundação Nacional de Saúde (Funasa).




EMPRESA PÚBLICA

     Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa;

Exemplos:

  • Caixa Econômica Federal (CEF), 
  • Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa),
  • Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) 
  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

     Sociedades de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta.


Exemplos:

  • - A Petrobras (Petróleo Brasileiro S/A) é uma empresa estatal brasileira, de economia mista.
  • - O Banco do Brasil S.A. é uma instituição bancária de economia mista, com participação da União (governo federal brasileiro) com 70% da ações.
  • - Eletrobrás é uma empresa de economia mista e de capital aberto sob controle acionário do Governo Federal brasileiro e atua como uma holding, controlando empresas de geração e transmissão de energia elétrica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário