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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Planejamento

O processo de planejamento define:

  1. Objetivo e resultados a serem alcançados;
  2. Os meios para se chegar ao resultado;

Planejamento Estratégico

  • Visa a eficacia;
  • Responde a pergunta: o que fazer?
  • Tende a ser de longo prazo;
  • Visa a resultados finais válidos;
  • Abrange o ambiente externo;
  • É indicativo, não detalhista;
  • É elaborado pelo pessoal do topo;
  • Pode ter fortes impactos na empresa;


Planejamento Operacional

  • Visa a eficiência;
  • Responde a pergunta: Como fazer?
  • Tende  a ser de curto ou médio prazo;
  • Otimiza os recursos;
  • Concentra-se no ambiente interno;
  • É detalhado;
  • É elaborado pelas gerências médias;
  • Não costuma a causar fortes impactos na empresa;

Habilidades

Habilidades Técnicas 
    
     São as habilidades ligadas à execução do trabalho, e ao domínio do conhecimento específico para executar seu trabalho operacional.
Segundo Chiavenato (2000, p. 3) habilidade técnica “[...]consiste em utilizar conhecimentos, métodos, técnicas e equipamentos necessários para o desempenho de tarefas específicas, por meio da experiência e educação. É muito importante para o nível operacional”.
Logo as habilidades técnicas são mais importantes para os gerentes de primeira linha e para os trabalhadores operacionais.

Habilidades Humanas
    
    São as habilidades necessárias para um bom relacionamento. Administradores com boas habilidades humanas se desenvolvem bem em equipes e atuam de maneira eficiente e eficaz como líderes.
Segundo Chiavenato (2000, p. 3) habilidade humana “[...]consiste na capacidade e facilidade para trabalhar com pessoas, comunicar, compreender suas atitudes e motivações e liderar grupos de pessoas”.
Habilidades humanas são imprescindíveis para o bom exercício da liderança organizacional

Habilidades Conceituais
    
    São as habilidades necessárias ao proprietário, presidente, CEO de uma empresa. São essas habilidades que mantêm a visão da organização como um todo, influenciando diretamente no direcionamento e na Administração da empresa.
Segundo Chiavenato (2000, p. 3): "Habilidade conceitual: Consiste na capacidade de compreender a complexidade da organização com um todo e o ajustamento do comportamento de suas partes. Essa habilidade permite que a pessoa se comporte de acordo com os objetivos da organização total e não apenas de acordo com os objetivos e as necessidades de seu departamento ou grupo imediato."
As habilidades conceituais são imprescindíveis aos Administradores de Topo.

Organização e Ambiente

Macroambiente

  • Tecnologia: Conhecimento e informação;
  • Ecologia: Meio ambiente;
  • Legislação e Instituições: Governo;
  • Demografia: Estudo estatísticos das populações;


Microambiente

  • Clientes;
  • Concorrência;
  • Fornecedores;
  • Distribuidores ou concessionárias;
  • Sindicatos;
  • Associações de classe;

Eficiência X Eficácia

Eficiência
  • Fazer corretamente;
  • Ênfase nos meios;
  • Realização de Tarefas;
  • Resolução de problemas;
  • Treinamento de funcionários;



Eficácia
  • Atingir resultados;
  • Ênfase nos resultados;
  • Consecução dos objetivos;
  • Acerto na solução proposta;
  • Operações realizadas;

Conceitos de administração

Definição de administração:

Fazer as coisas através das pessoas e com objetivo.

Administração é um processo de INICIO-MEIO-FIM.


Recursos: Os recursos de uma empresa é tudo aquilo que gera riqueza.

Tipos de recursos:

  1. Pessoas;
  2. Dinheiro;
  3. Infraestrutura;
  4. Conhecimento;
  5. Informação;
  6. Tecnologia; 



Funções administrativas:

  • Planejamento;
  • Organização;
  • Liderança;
  • Controle de recursos;


quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Sistema Eleitoral Majoritário X O Sistema Eleitoral Proporcional


O Sistema Eleitoral Majoritário

O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.




O Sistema Eleitoral Proporcional

O Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.

Espécies Normativas - Municipal



DAS EMENDAS À LEI ORGÂNICA





DOS PROJETOS DE LEI



Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular as matérias no âmbito municipal, como norma legislativa, sujeitando-se à sanção do Prefeito.



§ 1º A iniciativa dos projetos de lei, será:
  • I - do Vereador;
  • II - da Mesa Diretora;
  • III - de Comissão Legislativa Permanente;
  • IV - do Colégio de Líderes;
  • V - do Prefeito Municipal;
  • VI - de cidadãos, na forma e nos casos previstos pela Lei Orgânica e deste Regimento Interno. 


DOS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO



  • sem a sanção(aprovação) do Prefeito;
    •  Parágrafo Único - Constitui matéria de Decreto Legislativo, principalmente:

    I - concessão de licença ao Prefeito, nos casos previstos em lei e para afastar-se do cargo ou ausentar-se do País ou do Município, e neste último caso, por mais de 15 (quinze) dias;

    II - aprovação ou rejeição das contas do Município;

    III - perda do mandato do Vereador;

    IV - atribuição de título de cidadão honorário ou outra honraria a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade;

    V - delegação ao Prefeito para elaboração legislativa;

    VI - mudança de local de funcionamento da Câmara Municipal;

    VII - sustação de Atos Normativos.
     


DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO


Destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara Municipal.



Parágrafo Único - Constitui matéria de Projeto de Resolução, principalmente:

I - Regimento Interno e suas alterações;

II - constituição de Comissões Especiais;

III - organização, funcionamento e polícia da Câmara Municipal;

IV - criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções públicas dos servidores da Câmara Municipal;

V - concessão de licença a Vereador para desempenhar missão temporária de caráter cultural ou de interesse do Município;

VI - qualquer matéria de natureza regimental que necessite de Ato que não o Decreto Legislativo;

VII - todo e qualquer assunto de sua economia interna, de caráter geral ou normativo, não enquadrado nos limites dos simples atos administrativos editados por Resolução da Mesa Diretora.


Espécies normativas


  1. Camara de deputados: Representantes do Povo;
  2. Senado: representantes dos estados da Federação.





Ambos constituem o Bicameralismo é a prática política em que a legislatura de um país é dividida em duas câmaras (ou casas).

A – Emendas Constitucionais (Art. 60):


  • - Espécies normativas que modificam a Constituição.

  • - Gozam de supremacia antes as demais normas do sistema.

  • - Submetem-se a rígido processo legislativo discriminado no artigo 60 da Constituição.



B- Leis complementares:

  • - Espécies normativas que se submetem a processo legislativo menos rigoroso do que aquele previsto para as emendas constitucionais.

  • - Constituição exige quórum especial para a sua aprovação, consistente na maioria absoluta dos membros das casas legislativas (art. 69).

  • - Têm um âmbito material delimitado constitucionalmente, uma vez que a Carta Magna a elas reservou certas matérias importantes, como as normas gerais do Direito Tributário, o sistema financeiro nacional e as finanças públicas

  • - Não são superiores às leis ordinárias, uma vez que não existe hierarquia entre elas.



C- Leis Ordinárias (Art. 47):

  • - É a espécie normativa regra.

  • - Seu processo legislativo é comum, exigindo-se para sua aprovação tão-somente o quórum simples de maioria relativa (Art 47)

D- Leis Delegadas (Art. 68):



  • - Extrai fundamento diretamente da constituição.

  • - A autorização do Congresso Nacional para o presidente da República editar Lei Delegada far-se-á por Resolução.




E – Medidas provisórias (Art. 62):

  • - Editadas exclusivamente pelo Presidente da República em casos de relevânciae urgência. 


  • - Têm força de Lei, mas com estas não se confundem. São atos administrativos de natureza normativa.

F – Decretos Legislativos:



  • - Espécies normativas por meio das quais se expressa o Congresso Nacional no desempenho de sua competência exclusiva prevista no Art. 49 da Constituição.

  • - Via de regra, atos de efeitos externos.

  • - O procedimento de elaboração depende de Regimento interno.




G – Resoluções:

  • - São espécies normativas por meio das quais se manifestam as casas do Congresso Nacional no exercício de suas funções previstas nos Artigos 51 e 52 da Constituição.

  • - Via de regra, atos de efeitos internos.

 

Comando Windows 7


ASSOC          Exibe ou modifica associações de extensões de arquivo.
ATTRIB         Exibe ou altera atributos de arquivos.
BREAK          Define ou limpa a verificação estendida CTRL+C.
BCDEDIT        Define propriedades no banco de dados de inicialização para
               controlar o carregamento da inicialização.
CACLS          Exibe ou modifica listas de controle de acesso de arquivos.
CALL           Chama um programa em lotes por meio de outro.
CD             Exibe o nome do diretório atual ou faz alterações nele.
CHCP           Exibe ou define o número da página de código ativa.
CHDIR          Exibe o nome do diretório atual ou faz alterações nele.
CHKDSK         Verifica um disco e exibe um relatório de status.
CHKNTFS        Exibe ou modifica a verificação do disco na inicialização.
CLS            Limpa a tela.
CMD            Inicia uma nova instância do interpretador de comandos do
               Windows.
COLOR          Define as cores padrão do primeiro plano e do plano de fundo
               do console.
COMP           Compara o conteúdo de dois arquivos ou grupos de arquivos.
COMPACT        Exibe ou altera a compactação de arquivos em partições NTFS.
CONVERT        Converte volumes FAT em NTFS. Não é possível converter a
               unidade atual.
COPY           Copia um ou mais arquivos para outro local.
DATE           Exibe ou ajusta a data.
DEL            Exclui um ou mais arquivos.
DIR            Exibe uma lista de arquivos e subdiretórios em um diretório.
DISKCOMP       Compara o conteúdo de dois disquetes.
DISKCOPY       Copia o conteúdo de um disquete para outro.
DISKPART       Exibe ou configura propriedades de partição de disco.
DOSKEY         Edita linhas de comando, volta a chamar comandos do Windows e 
               cria macros.
DRIVERQUERY    Exibe status e propriedades do driver de dispositivo atual.
ECHO           Exibe mensagens ou ativa/desativa o eco de comandos.
ENDLOCAL       Encerra a localização de alterações de ambiente em um arquivo
               em lotes.
ERASE          Exclui um ou mais arquivos.
EXIT           Sai do programa CMD.EXE (interpretador de comandos).
FC             Compara dois arquivos ou grupos de arquivos e exibe as
               diferenças entre eles.
FIND           Procura uma cadeia de caracteres de texto em um ou mais
               arquivos.
FINDSTR        Procura cadeias de caracteres em arquivos.
FOR            Executa um determinado comando para cada arquivo em um grupo
               de arquivos.
FORMAT         Formata um disco para ser usado com o Windows.
FSUTIL         Exibe ou configura as propriedades do sistema de arquivos.
FTYPE          Exibe ou modifica os tipos de arquivo utilizados em
               associações de extensões de arquivo.
GOTO           Direciona o interpretador de comandos do Windows para uma
               linha identificada em um programa em lotes.
GPRESULT       Exibe informações de diretiva de grupo para o computador ou
               usuário.
GRAFTABL       Permite que o Windows exiba um conjunto de caracteres
               estendidos em modo gráfico.
HELP           Fornece informações de ajuda sobre comandos do Windows.
ICACLS         Exibir, modificar, fazer backup ou restaurar ACLs de 
               arquivos e diretórios.
IF             Realiza processamento condicional em arquivos em lotes.
LABEL          Cria, altera ou exclui o rótulo de volume de um disco.
MD             Cria um diretório.
MKDIR          Cria um diretório.
MKLINK         Cria Vínculos Simbólicos e Links Físicos
MODE           Configura um dispositivo do sistema.
MORE           Exibe a saída fazendo pausa a cada tela.
MOVE           Move um ou mais arquivos de um diretório para outro diretório.
OPENFILES      Exibe arquivos abertos por usuários remotos para um
               compartilhamento de arquivo.
PATH          Exibe ou define um caminho de pesquisa para arquivos executáveis.
PAUSE          Suspende o processamento de um arquivo em lotes e exibe uma
               mensagem.
POPD           Restaura o valor anterior do diretório atual salvo por PUSHD.
PRINT          Imprime um arquivo de texto.
PROMPT         Altera o prompt de comando do Windows.
PUSHD          Salva o diretório atual e o altera em seguida.
RD             Remove um diretório.
RECOVER        Recupera informações legíveis de um disco defeituoso ou
               danificado.
REM            Grava comentários (observações) em arquivos em lotes ou no
               CONFIG.SYS.
REN            Altera o nome de um ou mais arquivos.
RENAME         Altera o nome de um ou mais arquivos.
REPLACE        Substitui arquivos.
RMDIR          Remove um diretório.
ROBOCOPY       Utilitário avançado para copiar arquivos e árvores de diretório
SET            Exibe, define ou remove variáveis de ambiente do Windows.
SETLOCAL       Inicia a localização de alterações de ambiente em um arquivo
               em lotes.
SC             Exibe ou configura serviços (processos em segundo plano).
SCHTASKS       Agenda a execução de comandos e programas em um computador.
SHIFT          Altera a posição dos parâmetros substituíveis em um arquivo em
               lotes.
SHUTDOWN       Permite o desligamento local ou remoto adequado do computador.
SORT           Classifica a entrada.
START          Inicia uma janela separada para executar um programa ou
               comando especificado.
SUBST          Associa um caminho a uma letra de unidade.
SYSTEMINFO     Exibe a configuração e propriedades específicas da máquina.
TASKLIST       Exibe todas as tarefas em execução no momento, inclusive
               serviços.
TASKKILL       Termina ou interrompe um processo ou aplicativo em execução.
TIME           Exibe ou ajusta a hora do sistema.
TITLE          Define o título da janela para uma sessão do CMD.EXE.
TREE           Exibe graficamente a estrutura de diretórios de uma unidade
               ou caminho.
TYPE           Exibe o conteúdo de um arquivo de texto.
VER            Exibe a versão do Windows.
VERIFY         Faz com que o Windows verifique se os arquivos estão gravados
               corretamente em um disco.
VOL            Exibe o rótulo de volume e o número de série de um disco.
XCOPY          Copia arquivos e árvores de diretórios.
WMIC           Exibe informações WMI em um comando interativo do shell.

Efeitos do Windows 7

  • Aero Peek: Efeito de transparencias para as janelas;
  • Aero Shake: Permite balançar as janelas para deixar as outras em segundo plano.
  • Aero Snap: Ajusta as janelas no desktop.
  • Aero Glass: Efeito de vidro nas janelas.

Conectores de Fibra ótica


Assinatura digital


Uso das virgulas


terça-feira, 20 de agosto de 2013

Descentralização X Desconcentração


Descentralização 

    Consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular.




Desconcentração 

     É a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

Concessões e Permissões de Serviços Públicos




Conceito:

Concessão e permissão são instrumentos através dos quais se descentraliza a prestação de serviços públicos para particulares. A diferença entre elas está no grau de precariedade.
Quem pode prestar o serviço público:

“Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos” (art. 175 da CF). Assim, a prestação do serviço público pode ser feita pelo:


Poder Público diretamente: Como a titularidade não sai das mãos da Administração ela só pode ser transferida para integrantes da Administração que sejam pessoas jurídicas de direito público (Ex: Autarquias e Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público). A transferência da titularidade e da prestação do serviço público chama-se descentralização por outorga.


Particular sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação: Como a titularidade é intransferível para particulares, só podemos falar em transferência da execução do serviço público. Esta transferência chama-se descentralização por delegação.

É a Administração que dita as regras de execução (que fiscaliza, que aplica sanções, que retoma o serviço público), pois a titularidade da prestação do serviço público não é transferida a particulares.

A transferência para particulares se dará através de licitação (princípio da impessoalidade) e na forma da lei. “A lei disporá sobre:
  • I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; 
  • II - os direitos dos usuários; 
  • III - política tarifária; 
  • IV - a obrigação de manter serviço adequado” (art. 175, parágrafo único, I, II, III e IV da CF).
  • A capacidade de desempenho será demonstrada durante a licitação, mais especificamente na fase da habilitação.

  • A própria concessionária responde pelos prejuízos causados a terceiros, mas a 
  • Administração pode ser chamada a responder em caráter subsidiário (depois de esgotadas as forças da concessionária).
  • A concessão terá prazo determinado.

Permissão de serviço público: “A delegação, a titulo precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco” (art.2º, IV da Lei 8987/95).
  • Permissão de serviço público depende de licitação, sob qualquer modalidade.

  • A capacidade de desempenho será demonstrada durante a licitação, mais especificamente na fase da habilitação.
  • A própria permissionária responde pelos prejuízos causados a terceiros, mas a Administração pode ser chamada a responder em caráter subsidiário (depois de esgotadas as forças da concessionária).

  • Delegação a título precário: A definição do artigo 2º não tem correspondência como artigo 1º da lei 8987/95. Não há compatibilidade entre contrato e precariedade, ou seja, o que é precário não pode ser contrato.





Administração Direta X Administração Indireta



I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista;

d) fundações públicas

Administração Direta

     É aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

Administração Indireta 

     É aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Segundo GRANJEIRO (in Administração Pública), são essas as características das entidades pertencentes à Administração Indireta:

AUTARQUIA

    Autarquias é o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

Exemplos:



FUNDAÇÃO PÚBLICA

     Fundação pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de lei autorizativa e registro em órgão competente, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes;

Exemplos

  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), 
  • Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 
  • Fundação Nacional de Saúde (Funasa).




EMPRESA PÚBLICA

     Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa;

Exemplos:

  • Caixa Econômica Federal (CEF), 
  • Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa),
  • Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) 
  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

     Sociedades de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta.


Exemplos:

  • - A Petrobras (Petróleo Brasileiro S/A) é uma empresa estatal brasileira, de economia mista.
  • - O Banco do Brasil S.A. é uma instituição bancária de economia mista, com participação da União (governo federal brasileiro) com 70% da ações.
  • - Eletrobrás é uma empresa de economia mista e de capital aberto sob controle acionário do Governo Federal brasileiro e atua como uma holding, controlando empresas de geração e transmissão de energia elétrica.

Requisitos do sistema do Windows 7





Se quiser executar o Windows 7 no seu PC, você vai precisar de:


  • Processador de 1 gigahertz (GHz) ou superior de 32 bits (x86) ou 64 bits (x64)


  • 1 gigabyte (GB) de RAM (32 bits) ou 2 GB de RAM (64 bits)


  • 16 GB de espaço em disco disponível (32 bits) ou 20 GB (64 bits)


  • Dispositivo gráfico DirectX 9 com driver WDDM 1.0 ou superior


  • Requisitos adicionais para usar determinados recursos:


  • Acesso à Internet (taxas podem ser aplicadas)


Dependendo da resolução, a reprodução de vídeo pode exigir mais memória e hardware gráfico mais avançado


Alguns jogos e programas podem exigir uma placa de vídeo compatível com DirectX 10 ou superior para melhor desempenho


Para alguns recursos do Windows Media Center, um sintonizador de TV e hardware adicional podem ser necessários


O Windows Touch e Tablet PCs exigem hardware específico




A autoração de DVD/CD requer uma unidade ótica compatível


  • O BitLocker exige Trusted Platform Module (TPM) 1.2




  • O Modo Windows XP requer mais 1 GB de RAM e mais 15 GB de espaço disponível no disco rígido.


Música e sons requerem saída de áudio

A funcionalidade do produto e os gráficos podem variar com base na configuração do seu sistema. Alguns recursos podem exigir hardware avançado ou adicional.

PCs com processadores de vários núcleos:
O Windows 7 foi projetado para trabalhar com os processadores modernos com vários núcleos. Todas as versões de 32 bits do Windows 7 têm suporte a até 32 núcleos de processador. As versões de 64 bits tem suporte a até 256 núcleos de processador.

PCs com vários processadores (CPUs):
Servidores comerciais, estações de trabalho e outros PCs de alto desempenho podem ter mais de um processador físico. As edições Professional, Enterprise e Ultimate do Windows 7 aceitam dois processadores físicos, proporcionando o melhor desempenho para esses computadores. As edições Starter, Home Basic e Home Premium do Windows 7 reconhecem apenas um único processador físico.

TCP-IP


segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Hiperonímia / Hiponímia



Hiperonímia = como o próprio prefixo já nos indica, esta palavra confere-nos uma ideia de um todo, sendo que deste todo se originam outras ramificações, como é o caso de frutas.

flor é HIPERÓNIMO de rosa, malmequer, etc.
ave é HIPERÓNIMO de andorinha, gaivota, etc.
felino é HIPERÓNIMO de leão, tigre, pantera, etc.
molusco é HIPERÓNIMO de polvo, lula, etc.

Hiponímia = demarcando o oposto do conceito da palavra anterior, podemos afirmar que ela representa cada parte, cada item de um todo, no caso: maçã, banana, abacaxi, melão. Sim, essas são palavras hipônimas.

E frutas? “Frutas” representa, portanto, uma palavra hiperonímica de todas as que a ela se relacionam!

Rosa é HIPÓNIMO de flor.
andorinha é HIPÓNIMO de ave.
leão é HIPÓNIMO de felino.
polvo é HIPÓNIMO de molusco.


  • Hiperonímia: é uma palavra que dá ideia de um todo, do qual se originam várias partes ou ramificações.
  • Hiponímia: é uma palavra de sentido restrito com relação com uma palavra abrangente (hiperonímia).

Qual é a diferença entre "senão" e "se não"?



Escreve-se "senão" quando a palavra assume as seguintes funções:

1) De conjunção alternativa, podendo ser substituída por "caso contrário";

2) De conjunção adversativa, sendo possível trocá-la por "mas";

3) De preposição, tendo o mesmo significado de "com exceção de" ou "exceto";

4) E de substantivo masculino, significando "falha" ou "defeito".



"se não" só deve ser usado quando o "se" é uma conjunção condicional (substituível por "caso") ou integrante (podendo ser trocada, com a oração que ela introduz, por "isso", "isto" ou "aquilo"). Veja alguns exemplos:

Devemos trabalhar, senão [caso contrário] o contrato será cancelado.

Minha namorada é quase perfeita. Ela só tem um senão [defeito].

Se não chover [caso não chova], irei encontrar meus amigos.

A quem, senão [exceto] a ele, devo fazer referência durante a palestra?

Vencemos a partida de futebol não por sorte, senão [mas] por competência.

Perguntei se não iriam chegar atrasados [perguntei isso].

Homônios e Paramônios - Por ques's




PARA VOCÊ NÃO ERRAR MAIS.

  •  PORQUE = pois ou pelo fato de que
* Eu gosto de você, porque sou louco.

  • POR QUE = por que motivo, razão (inclusive em títulos)
* Por que tornei-me padre.

  • POR QUÊ - em final de frase
* Parou, por quê?

  • PORQUÊ = o porquê, um porquê, os porquês
* Ninguém entendeu o porquê da sua decisão.

Por que (separado sem acento)
Usa-se esta forma para iniciar perguntas:

- Por que fizeste isso?

Podemos trocar o “por que” por “pelo qual motivo”, sem alterar o sentido:

Podemos trocar o “por que” por “pelo qual motivo”, sem alterar o sentido:

- Pelo qual motivo fizeste isso?

Por que -> pelo qual motivo


Porque (junto sem acento)
Utilizamos esse formato para responder perguntas, exemplo:

- Fiz isso porque era necessário

É possível trocar o “porque” por “pois”, sem alterar o sentido:

- Fiz isso pois era necessário

Porque -> pois


Por quê (separado com acento)
Utiliza-se o “por quÊ” em final de frases:

- Sabemos que você não compareceu à reunião, por quê?



Porquê (junto com acento)
Essa forma é utilizada quando o “porquê” tem função de substantivo:

- Se ele fez isso, teve um porquê (motivo)
- Gostaria de entender o porquê eu tenho que ir
 

A transferência da execução do serviço público

   Pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇAO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

OUTORGA:

  • só pode ser realizada por lei ;
  • Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros.

  • Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.


DELEGAÇAO:

  • Realizada pelo contrato;

  • Transfere-se a execução do serviço público para terceiros.

  • Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros.

  • A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

  • A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR

Alguns prazos importantes da Lei 8.112/90:

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR: (art.  142)

Advertência ......................................... 180 dias
Suspensão ........................................  2 anos
Demissão/cassação aposentadoria...................5 anos

CANCELAMENTO DOS REGISTROS FUNCIONAIS (art. 131)

Advertência ............................................ 3 anos
Suspensão ............................................ 5 anos

DIREITO DE REQUERER: (art. 110)

Demissão/ cassação aposentadoria e disponibilidade/afetem interesse patrimonial e crédito nas relações de trabalho ............................................ 5 anos

Demais casos (salvo se nao for estipulado outro prazo em lei) ...................................................................................................................................... 120 dias

Vantagens dos Servidores Públicos

DAS VANTAGENS

Art. 73 Juntamente com o vencimento, quando devidas, serão pagas ao servidor as seguintes vantagens:

  • I - indenizações;

  • II - auxílios pecuniários;

  • III - gratificações e adicionais.

Art. 74 Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.


SEÇÃO I
DAS INDENIZAÇÕES



Art. 75 Constituem indenizações ao servidor:

  • I - ajuda de custo;

  • II - diárias;

  • III - transporte. (Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8605/2008)

Art. 76 Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.


SUBSEÇÃO I
DA AJUDA DE CUSTO


Art. 77 Poderá ser concedida ajuda de custo ao servidor incumbido de missão fora do Município.

§ 1º A ajuda de custo destina-se a compensação de despesas de viagem e instalação e só poderá ser atribuída nos casos de afastamento superior a trinta dias, não podendo exceder a importância de três meses de vencimento.

§ 2º A ajuda de custo será fixada pelo Chefe de Poder ou pelo Dirigente de Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Município, que ao arbitrá-la levará em conta as despesas de viagem e instalação a realizar, bem como as condições de vida no local da missão.

§ 3º A ajuda de custo será calculada:

  • I - sobre o valor do padrão de vencimento do cargo;

  • II - sobre o valor do padrão de vencimento do cargo acrescido da gratificação, quando se tratar de função por essa forma retribuída.

§ 4º Não se concederá ajuda de custo ao servidor posto à disposição de qualquer entidade.

Art. 78 O servidor restituirá a ajuda de custo quando, antes de terminada a incumbência, regressar por sua iniciativa própria, pedir exoneração ou abandonar o serviço.

Parágrafo Único - A restituição é de exclusiva responsabilidade pessoal e será proporcional aos dias de serviço não prestados.

SUBSEÇÃO II
DAS DIÁRIAS



Art. 79 O servidor que se deslocar em caráter eventual ou transitório do Município, a serviço, fará jus a diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, e a passagens.

Parágrafo Único - A concessão de diárias e seus valores serão objeto de regulamento. (Regulamentado pelo Decreto nº 8604/2008)


SUBSEÇÃO III
DO TRANSPORTE



Art. 80 Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme regulamento. (Regulamentado pelo Decreto nº 8605/2008 e Decreto 8606/2008)

SEÇÃO II
DOS AUXÍLIOS PECUNIÁRIOS


Art. 81 Serão concedidos ao servidor público os seguintes auxílios pecuniários:

  • I - auxílio-escolar;

  • II - auxílio-alimentação;

  • III - auxílio-transporte;

  • IV - auxílio-emergência.

SUBSEÇÃO I
DO AUXÍLIO-ESCOLAR


Art. 82 O auxílio-escolar, por meio de bolsa de estudo, será concedido ao servidor público efetivo do Município, suas Autarquias e Fundações Públicas, não detentor de curso superior, limitado a um, equivalente a: (Regulamentado pelo Decreto nº 8607/2008)

I - quarenta por cento 40% do valor das mensalidades e da matrícula, para o servidor estável que perceber remuneração mensal igual ou inferior a duas vezes o valor do menor padrão de vencimento pago pelo Município;

II - vinte e oito por cento 28% do valor das mensalidades e da matrícula, para o servidor estável que perceber remuneração mensal superior a duas vezes o valor do menor padrão de vencimento pago pelo Município;

III - vinte e quatro por cento 24% do valor das mensalidades e da matrícula, para o servidor em estágio probatório que perceber remuneração mensal igual ou inferior a duas vezes o valor do menor padrão de vencimento pago pelo Município;

IV - dezessete por cento 16% do valor das mensalidades e da matrícula, para o servidor em estágio probatório que perceber remuneração mensal superior a duas vezes o valor do menor padrão de vencimento pago pelo Município.

§ 1º A bolsa de estudo poderá ser concedida aos servidores que estiverem matriculados em faculdades situadas no Município ou fora dele, sem prejuízo do horário de trabalho.

§ 2º O auxílio-escolar deverá ser pago diretamente ao servidor ou à instituição de ensino superior, nas condições estabelecidas em regulamento.

Art. 83 Ao servidor público municipal efetivo, ativo e estável, ocupante de cargo de provimento efetivo, pertencente ao Grupo Ocupacional Especialista, regularmente matriculado em curso de pós-graduação, afim com a sua carreira e previamente aprovado pela Administração, poderá ser concedido auxílio-escolar, limitado a um curso, através de bolsa de estudo, até o máximo de cinqüenta por cento das mensalidades, inclusive a matrícula, condicionado à disponibilidade financeira do Município e demais condições estabelecidas em regulamento. (Regulamentado pelo Decreto nº 8607/2008)

SUBSEÇÃO II
DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO


Art. 84 O auxílio-alimentação será concedido ao servidor nas condições estabelecidas em lei específica.


SUBSEÇÃO III
DO AUXÍLIO-TRANSPORTE



Art. 85 O auxílio-transporte será devido ao servidor ativo nos deslocamentos da residência para o trabalho e do trabalho para a residência, nas condições estabelecidas em regulamento.

DO AUXÍLIO-EMERGÊNCIA

Art. 86 Comprovada a necessidade, poderá ser concedido ao servidor público municipal efetivo auxílio-emergência de até duas vezes o valor do menor padrão de vencimento pago pelo Município, nas condições estabelecidas em regulamento. (Regulamentado pelo Decreto nº 8608/2008)


SEÇÃO III
DAS GRATIFICAÇÕES E DOS ADICIONAIS



Art. 87 Aos servidores serão concedidas as seguintes gratificações e adicionais:

  • I - gratificação natalina (Tipo décimo terceiro);

  • II - gratificação de representação;

  • III - gratificação especial;

  • IV - gratificação de instrução de programas de treinamento e capacitação;

  • V - gratificação por assistência técnica de perito judicial;

  • VI - gratificação de atividade em Comissão de Processo Administrativo de Sindicância e Disciplinar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 729/2009)

  • VII - gratificação pelo desempenho na comissão de avaliação de servidor em estágio probatório;

  • VIII - gratificação pelo desempenho na comissão permanente de avaliação funcional;

  • X - gratificação por atividade especializada com adolescentes autores de atos infracionais;

  • XI - gratificação de função de confiança;

  • XII - gratificação por produtividade, participação em programas De qualidade e de remuneração variável;

  • XIII - gratificação de condução;

  • XIII A - gratificação pelo desempenho de atividade de pregoeiro (Faz editais para licitações); (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 881/2013)

  • XIV - adicional pelo exercício de atividade em condições insalubres ou perigosas;

  • XV - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

  • XVI - adicional de férias;

  • XVII - adicional pelo trabalho noturno;

  • XVIII - adicional por tempo de serviço.

  • XIX - adicional de função. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 766/2010)

SUBSEÇÃO I
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA



Art. 88 A gratificação natalina corresponde a um doze avos (espécie de décimo terceiro) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, e beneficiará a todos os servidores municipais ativos e inativos e os pensionistas.

§ 1º A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral.

§ 2º A gratificação será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.

§ 3º Os valores das vantagens de natureza temporária percebidos pelo servidor no exercício serão atualizados com base nos índices praticados na revisão geral anual na data de pagamento da gratificação e pagos na proporcionalidade de um doze avos para cada mês em que o servidor recebeu as vantagens.

Art. 89 Em caso de comprovada necessidade poderá o servidor requerer a antecipação de cinqüenta por cento da gratificação natalina, na forma e condições previstas em regulamento. (Regulamentado pelo Decreto nº 8609/2008)

Art. 90 O servidor exonerado perceberá a gratificação natalina proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre o vencimento e vantagens permanentes do mês do desligamento, acrescido das vantagens de natureza temporária calculadas na forma do § 3º do art. 88.


SUBSEÇÃO II
DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO



Art. 91 A gratificação de representação poderá ser concedida a ocupante de cargo em comissão, para fazer face às despesas individuais e extraordinárias decorrentes da representação social exigida pelo exercício de suas atribuições, até o máximo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o padrão de vencimento do cargo, fixada por ato do Chefe de Poder.


SUBSEÇÃO III
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL


Art. 92 Ao servidor de carreira, ocupante de cargo em comissão, que não optar pelo vencimento do cargo comissionado fica assegurada a percepção de Gratificação Especial equivalente a quarenta por cento do valor de seu padrão de vencimento.


SUBSEÇÃO IV
DA GRATIFICAÇÃO DE INSTRUÇÃO DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO



Art. 93 Ao servidor que desempenhar atividades de monitoramento e ministração de cursos de capacitação pessoal aos servidores será concedida gratificação de instrução de programas de treinamento e capacitação, correspondente a zero vírgula cinco por cento do valor de seu padrão de vencimento, por hora, mediante ato do Chefe de Poder ou dos Dirigentes das Autarquias e Fundações.

SUBSEÇÃO V
DA GRATIFICAÇÃO POR ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE PERITO JUDICIAL


Art. 94 Ao servidor designado para desempenhar atividade de assistência técnica em perícias judiciais, em que seja parte o Poder Executivo, suas Autarquias ou Fundações Públicas, será concedida gratificação equivalente a dez por cento do valor do padrão "A" de vencimento, da faixa I, do respectivo cargo, mediante ato justificado do responsável pelo órgão jurídico da respectiva entidade.



SUBSEÇÃO VI
DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA E DISCIPLINAR
(Redação dada pela Lei Complementar nº 729/2009)

Art. 95 Ao servidor efetivo e estável designado para integrar Comissão de Processo Administrativo de Sindicância e Disciplinar será concedida gratificação equivalente a cinqüenta por cento do valor do padrão "A" de vencimento, da faixa I, carga horária de quarenta horas semanais, da categoria "7", do Quadro Permanente de Pessoal previsto na lei complementar que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações. (Redação dada pela Lei Complementar nº 729/2009)

Parágrafo Único - A gratificação de que trata este artigo, no âmbito do Poder Legislativo, será equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da referência 41 (quarenta e um) da Tabela de Referência de Vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal.


SUBSEÇÃO VII
DA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO NA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO



Art. 96 Ao servidor efetivo e estável, representante do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações Públicas, designado para compor Comissão de Avaliação de Servidor em Estágio Probatório, será concedida uma gratificação especial equivalente a quarenta por cento do valor do padrão "A" de vencimento, da faixa I, jornada de quarenta horas semanais, da categoria "7", do Quadro Permanente de Pessoal previsto na lei complementar que dispõe sobre o Plano de Carreira do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações.

Parágrafo Único - A gratificação de que trata este artigo, no âmbito do Poder Legislativo, será equivalente a 40% (quarenta por cento) da referência 41 (quarenta e um) da Tabela de Referência de Vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal.


SUBSEÇÃO X
DA GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECIALIZADA COM ADOLESCENTES AUTORES DE ATOS INFRACIONAIS



Art. 99 Ao servidor designado para desempenhar atividades efetivas de acompanhamento e orientação ao adolescente autor de ato infracional e/ou em cumprimento de medidas sócio-educativas e seus responsáveis será concedida gratificação de até 10% (dez por cento) do valor do seu padrão de vencimento, mediante ato do Prefeito, após solicitação justificada do respectivo Secretário.

SUBSEÇÃO XI
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA


Art. 100 As funções gratificadas de confiança, destinadas às atribuições de chefia e assessoramento e exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, serão criadas nas denominações, quantidades, percentuais e atribuições gerais e específicas definidos em Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 880/2013)


§ 6º As funções gratificadas de confiança não entrarão no cômputo do percentual de ocupação dos cargos comissionados, previsto no parágrafo 3º do artigo 9º, desta Lei Complementar. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 880/2013)


SUBSEÇÃO XII (Renumerada conforme Lei Complementar nº 729/2009)
DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE, PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE QUALIDADE E DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL



Art. 101 Poderá ser concedida gratificação aos servidores ocupantes dos quadros permanente e suplementar de pessoal de acordo com critérios de produtividade e de participação em programas de qualidade, e de remuneração variável, instituídos e regulamentados por ato do Prefeito Municipal. (Regulamentado pelo Decreto nº 8611/2008)

SUBSEÇÃO XIII
DA GRATIFICAÇÃO DE CONDUÇÃO



Art. 102 Poderá ser concedida gratificação aos servidores ocupantes dos quadros permanente e suplementar de pessoal das classes de Motorista e de Operador de Máquina, por ato do Prefeito, na forma e condições previstas em regulamento. (Regulamentado pelo Decreto nº 8616/2008)


SUBSEÇÃO XIII-A
DA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PREGOEIRO
(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 881/2013)


Art. 102 A - Ao servidor designado para desempenhar atividades de elaboração de editais para aquisição de bens e serviços comuns, incluindo, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, será concedida gratificação equivalente a oitenta por cento do valor do padrão "A" de vencimento, faixa I, carga horária quarenta horas semanais, categoria "7", da Tabela de Ranqueamento das Classes de Cargos de Carreira, que constitui o Anexo X da Lei Complementar nº 661, de 28 de novembro de 2007. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 881/2013)


SUBSEÇÃO XIV
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE



Art. 103 Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres fazem jus ao adicional de insalubridade, que incidirá sobre o menor padrão de vencimento pago pelo Município.

Art. 104 O servidor que trabalha em contato permanente com substâncias perigosas ou com risco de vida faz jus ao adicional de periculosidade, que incidirá sobre o valor do padrão de seu vencimento.

Art. 105 A concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade far-se-á em observância às situações especificadas na legislação federal própria.

Art. 106 O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, de acordo com o laudo técnico das condições de ambiente de trabalho, deverá optar por um deles, não sendo acumuláveis estas vantagens.

Parágrafo Único - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.

Art. 107 É proibido à servidora gestante ou lactante o trabalho em atividade ou operações consideradas insalubres ou perigosas.

Art. 108 Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas devem ser mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizantes não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

Parágrafo Único - Os servidores a que se refere o caput devem ser submetidos a exames médicos periódicos, pagos pelo Município.

SUBSEÇÃO XV
DO ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (HORA EXTRA)



Art. 109 O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de cinqüenta por cento 50% em relação à hora normal de trabalho.

Parágrafo Único - No caso de trabalho em dia consagrado ao repouso semanal e em feriado, o adicional será de cem por cento 100% sobre a hora normal.

Art. 110 O servidor ocupante de cargo em comissão ou no exercício de função de confiança não faz jus ao pagamento de horas trabalhadas em regime de serviço extraordinário.

Art. 111 A realização individual de serviço no regime de trabalho de que trata o art. 109 fica limitada ao máximo de quarenta horas mensais.
Art. 112 O valor da hora de trabalho realizada no regime de que trata o art. 109 poderá ser compensado, a critério da Administração, por meio de crédito em banco de horas, nas condições previstas em regulamento. (Regulamentado pelo Decreto nº 8612/2008)

Art. 113 O serviço extraordinário pago ao servidor integrará, pela média do valor dos serviços realizados nos respectivos períodos aquisitivos, o cálculo da gratificação natalina e das férias.

Art. 114 O limite de que trata o art. 111 poderá ser ampliado com autorização expressa do Chefe de Poder, mediante justificativa do Secretário Municipal ou dos Dirigentes Superiores das Autarquias e Fundações Públicas instituídas e mantidas pelo Município.

SUBSEÇÃO XVI
DO ADICIONAL DE FÉRIAS


Art. 115 Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional de um terço da remuneração, correspondente ao período de férias.

Art. 116 O servidor em regime de acumulação lícita perceberá o adicional de férias calculado sobre a remuneração dos dois cargos.


SUBSEÇÃO XVII
DO ADICIONAL PELO TRABALHO NOTURNO

Art. 117 O trabalho noturno terá um acréscimo de vinte e cinco por cento 25% sobre o vencimento da hora normal do trabalho diurno. (Redação dada pela Lei Complementar nº 729/2009)

§ 1º Considera-se noturno, para os efeitos desta lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

§ 2º Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 109.


SUBSEÇÃO XVIII
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO



Art. 118 Fica instituído aos servidores públicos municipais, a partir da data de vigência desta Lei, o adicional por tempo de serviço, por triênio (3 anos), correspondente a 3% três por cento sobre o padrão de vencimento para cada três anos de exercício prestado ao Município, suas Autarquias e Fundações.

§ 1º O adicional de que trata o caput é devido aos titulares de cargos de carreira integrantes dos Quadros Permanentes e Suplementares de Pessoal previstos na lei complementar que dispõe sobre o Plano de Carreira do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações e na lei complementar que dispõe sobre o Plano de Carreira do Poder Legislativo.

§ 2º O servidor público municipal de carreira que for investido em outro cargo efetivo poderá averbar o tempo de serviço público ininterrupto prestado no cargo que ocupava no âmbito do Município, suas Autarquias ou Fundações, para fins de concessão do adicional.


SUBSEÇÃO XIX
DO ADICIONAL DE FUNÇÃO (Redação acrescida Lei Complementar nº 766/2010)



Art. 118 A - O adicional de função, que tem por finalidade Incentivar o aprimoramento das atividades médico-odontológicas desenvolvidas no âmbito da rede pública municipal de saúde, será concedido ao servidor com carga horária de 10 (dez) horas semanais, ocupante do cargo efetivo de:

I - Médico, equivalente a 100% (cem por cento) do valor do padrão de vencimento "A", faixa de vencimento I, categoria 11, carga horária 20 horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, observado o disposto no § 1º deste artigo;

II - Cirurgião Dentista, equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do padrão de vencimento "A", faixa de vencimento I, categoria 11, carga horária 20 horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, observado o disposto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 900/2013)

§ 1º O adicional de função será calculado proporcionalmente à carga horária semanal de trabalho do servidor, limitada a 40 (quarenta) horas semanais, observados os percentuais e cumpridos os requisitos previstos nos arts. 118-B e 118-C. (Redação dada pela Lei Complementar nº 900/2013)

§ 3º O adicional de função tem caráter permanente e será incorporado aos proventos na forma da Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 781/2010)

§ 4º Os médicos e cirurgiões dentistas ocupantes de cargo em comissão, não detentores de vínculo efetivo com o Município, suas autarquias e fundações, não farão jus ao adicional de função. (Redação dada pela Lei Complementar nº 900/2013)

§ 5º É devido o valor integral do adicional de função, nos limites fixados nos incisos I e II do caput, aos médicos e cirurgiões dentistas que, designados para exercício das atribuições de membro de Equipe Técnica e da ETS (Escola Técnica de Saúde) ou nomeados para cargo em comissão de Diretor, Gerente e Secretário Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, optarem pela remuneração do cargo efetivo, observada a carga horária semanal de trabalho do respectivo cargo efetivo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 900/2013)

§ 7º O servidor efetivo de que trata o § 5º não fará jus à percepção das gratificações especiais previstas no art. 92 desta Lei Complementar e no inciso V do art. 2º da Lei nº 7.215, de 18/12/2007, incluído pela Lei nº 7.522, de 12/04/2010. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 781/2010)

§ 8º O adicional de função integrará, pela média dos valores percebidos nos respectivos períodos aquisitivos, o cálculo da gratificação natalina e das férias. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 781/2010)

§ 9º Ressalvado o disposto no § 8º, para fins de concessão dos demais benefícios e vantagens previstos nesta Lei Complementar, o adicional de função será calculado pela média dos valores percebidos nos meses imediatamente anteriores à sua concessão, limitados aos últimos cento e vinte meses. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 781/2010)

Art. 119 Os valores utilizados no pagamento nas gratificações de que tratam os inciso XI e XII do art. 87 ficam limitados em dois virgula cinco por cento do valor da receita corrente líquida anual.




sábado, 17 de agosto de 2013

Acumulação de Cargos - Estatuto do Fúncionário Público

É vedada (Proibido) a acumulação remunerada de cargos públicos, (esseção) salvo quando houver compatibilidade de horários:

  • I - a de dois cargos de professor;

  • II - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  • III - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

§ 1º A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

§ 2º A acumulação de cargos, empregos ou funções, ainda que lícitas, ficam condicionadas à comprovação da compatibilidade de horários.

§ 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivos com proventos da inatividade, salvo quando os cargos ou empregos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

Art. 179 Entende-se para efeito do art. 178:

  • I - cargo de professor aquele que tem como atribuição principal e permanente, atividades estritamente docentes, compreendendo a preparação e ministração de aulas em qualquer grau de ensino;

  • II - cargo Técnico ou Científico aquele cujo desempenho requeira a aplicação de métodos técnicos organizados, que se fundem em conhecimento científico correspondente, exigido o diploma de nível superior;

  • III - cargo científico aquele cujo desempenho requeira conhecimento científico correspondente, exigido o diploma de nível superior;

  • IV - cargo técnico aquele cujo desempenho requeira especialidade técnica definida, dispensado o diploma de nível superior.

Remoção X Redistribuição - Estatuto do Servidor Público



Remoção: é o deslocamento do servidor para preenchimento de vaga no âmbito do mesmo quadro.

  • Deslocamento do servidor PESSOA FÍSICA;
  • Interesse do funcionário ou da administração;

Redistribuição: é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro permanente de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

  • Remoção do cargo do servidor;
  • Interesse da administração;

Requisitos básicos para ingresso no serviço público

São requisitos básicos para ingresso no serviço público:

  • I - a nacionalidade brasileira ou equiparada;

  • II - o gozo dos direitos políticos;

  • III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

  • IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

  • V - a idade mínima de dezoito anos;

  • VI - a aptidão física e mental;

  • VII - habilitar-se previamente em concurso público nos termos desta lei.

§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com as suas deficiências, para as quais serão reservadas até (20%) vinte por cento das vagas oferecidas por cargo no concurso, ou das que vierem a surgir no prazo de sua validade;

§ 3º O menor de 18 (dezoito) anos poderá participar do certame, desde que implemente o requisito idade até a data de ingresso no cargo.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Princípio da Legalidade

A administração pública só pode fazer o que a lei permite ou o povo, representado pelos politicos eleitos pelo povo.

Três dispositivos do Princípio da legalidade:

Constituição - Artigo 37:
Princípios;
  • -Legalidade,
  • -Impessoalidade,
  • -Moralidade,
  • -Publicidade 
  • -Eficiência
As iniciais dos princípios formam a palavra : LIMPE.

Constituição - Art. 5º

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Constituição - Art. 84

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Princípio de Isonomia

O princípio da isonomia ou também chamado de princípio da igualdade é o pilar de sustentação de qualquer Estado Democrático de Direito.
No dicionário Aurélio igualdade é definido como qualidade ou estado de igual;

Na constituição:

Artigo 5º

     Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

Armazenamento

  • SAS - Serial SCSI - Barramento SCSI serial, voltado para o mercado de "servidores".
  • SATA - Serial ATA - É uma porta serial para discos IDE. Não é uma controladora, pois nos discos IDE o controle está no próprio disco. Voltado para o mercado de "computadores comuns".
  • SCSI - é um barramento paralelo, voltado para o mercado de "servidores".
  • SSD - É um "HD" que utiliza chips de memórias flash no lugar de discos magnéticos. Substituem o HD e são conectados a portas SATA ou IDE (PATA). Voltado para o mercado de "computadores comuns".
  • PATA - Como o SATA, é uma porta para discos IDE, só que é paralela. Voltada para o mercado de "computadores comuns".

Concordância Nominal

Concordância nominal nada mais é que o ajuste que fazemos aos demais termos da oração para que concordem em gênero e número com o substantivo.
Teremos que alterar, portanto, o artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome.

Além disso, temos também o verbo, que se flexionará à sua maneira, merecendo um estudo separado de concordância verbal.

REGRA GERAL: O artigo, o adjetivo, o numeral e o pronome, concordam em gênero e número com o substantivo.

- A pequena criança é uma gracinha.
- O garoto que encontrei era muito gentil e simpático.

CASOS ESPECIAIS: Veremos alguns casos que fogem à regra geral, mostrada acima.

A) Um adjetivo após vários substantivos

A.1 – Substantivos de mesmo gênero: adjetivo vai para o plural ou concorda com o substantivo mais próximo.

- Irmão e primo recém-chegado estiveram aqui.
- Irmão e primo recém-chegados estiveram aqui.

A.2 – Substantivos de gêneros diferentes: vai para o plural masculino ou concorda com o substantivo mais próximo.

- Ela tem pai e mãe louros.
- Ela tem pai e mãe loura.

A.3 – Adjetivo funciona como predicativo: vai obrigatoriamente para o plural.

- O homem e o menino estavam perdidos.
- O homem e sua esposa estiveram hospedados aqui.

B) Um adjetivo anteposto a vários substantivos

B.1 – Adjetivo anteposto normalmente: concorda com o mais próximo.

Comi delicioso almoço e sobremesa.
Provei deliciosa fruta e suco.

B.2 – Adjetivo anteposto funcionando como predicativo: concorda com o mais próximo ou vai para o plural.

Estavam feridos o pai e os filhos.
Estava ferido o pai e os filhos.

C) Um substantivo e mais de um adjetivo

C.1- antecede todos os adjetivos com um artigo.

Falava fluentemente a língua inglesa e a espanhola.

C.2- coloca o substantivo no plural.

Falava fluentemente as línguas inglesa e espanhola.

D) Pronomes de tratamento

D.1 – sempre concordam com a 3ª pessoa.

Vossa santidade esteve no Brasil.

E) Anexo, incluso, próprio, obrigado

E.1 – Concordam com o substantivo a que se referem.

As cartas estão anexas.
A bebida está inclusa.
Precisamos de nomes próprios.
Obrigado, disse o rapaz.

F) Um(a) e outro(a), num(a) e noutro(a)
F.1 – Após essas expressões o substantivo fica sempre no singular e o adjetivo no plural.

Renato advogou um e outro caso fáceis.
Pusemos numa e noutra bandeja rasas o peixe.

G) É bom, é necessário, é proibido
1- Essas expressões não variam se o sujeito não vier precedido de artigo ou outro determinante.

Canja é bom. / A canja é boa.
É necessário sua presença. / É necessária a sua presença.
É proibido entrada de pessoas não autorizadas. / A entrada é proibida.

H) Muito, pouco, caro

H.1- Como adjetivos: seguem a regra geral.

Comi muitas frutas durante a viagem.
Pouco arroz é suficiente para mim.
Os sapatos estavam caros.

H.2- Como advérbios: são invariáveis.

Comi muito durante a viagem.
Pouco lutei, por isso perdi a batalha.
Comprei caro os sapatos.

I) Mesmo, bastante

I.1- Como advérbios: invariáveis

Preciso mesmo da sua ajuda.
Fiquei bastante contente com a proposta de emprego.

I.2- Como pronomes: seguem a regra geral.

Seus argumentos foram bastantes para me convencer.
Os mesmos argumentos que eu usei, você copiou.

J) Menos, alerta

J.1- Em todas as ocasiões são invariáveis.

Preciso de menos comida para perder peso.
Estamos alerta para com suas chamadas.

K) Tal Qual

K.1- “Tal” concorda com o antecedente, “qual” concorda com o conseqüente.

As garotas são vaidosas tais qual a tia.
Os pais vieram fantasiados tais quais os filhos.

L) Possível

L.1- Quando vem acompanhado de “mais”, “menos”, “melhor” ou “pior”, acompanha o artigo que precede as expressões.

A mais possível das alternativas é a que você expôs.
Os melhores cargos possíveis estão neste setor da empresa.
As piores situações possíveis são encontradas nas favelas da cidade.

M) Meio

M.1- Como advérbio: invariável.

Estou meio insegura.

M.2- Como numeral: segue a regra geral.

Comi meia laranja pela manhã.

N) Só

N.1- apenas, somente (advérbio): invariável.

Só consegui comprar uma passagem.

N.2- sozinho (adjetivo): variável.

Estiveram sós durante horas.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Princípios básicos da segurança da informação



  • Confidencialidade: É a garantia de que somente pessoas autorizadas terão acesso a informação;

  • Integridade: É a garantia de que a informação não sofrerá alteração de seu conteúdo;

  • Disponibilidade: É a garantia de que a informação estará acessível sempre que você precisar;

  • Autenticidade: É a garantia de que as pessoas envolvidas na informação são elas mesmas.

Spyware

Spyware

Spyware consiste em um programa automático de computador, que recolhe informações sobre o usuário, sobre os seus costumes na Internet e transmite essa informação a uma entidade externa na Internet, sem o conhecimento e consentimento do usuário.


Adwares

Os adwares são conhecidos por trazerem na tela propaganda indesejada e URL falsos, tais quais apareceram no seu histórico sem mesmo você visitar.


Ransomware

Os Ransomwares são softwares maliciosos que, ao infectarem um computador, criptografam todo ou parte do conteúdo do disco rígido. Os responsáveis pelo software exigem da vítima, um pagamento pelo "resgate" dos dados.

Tipos de Virus

ARQUIVO - Vírus que anexa ou associa seu código a um arquivo. Geralmente, esse tipo de praga adiciona o código a um arquivo de programa normal ou sobrescreve o arquivo. Ele costuma infectar arquivos executáveis do Windows, especialmente .com e .exe, e não age diretamente sobre arquivos de dados. Para que seu poder destrutivo tenha efeito, é necessário que os arquivos contaminados sejam executados.

ALARME FALSO - Não causa dano real ao computador, mas consome tempo de conexão à Internet ao levar o usuário a enviar o alarme para o maior número de pessoas possível. Se enquadra na categoria de vírus-boato e cartas-corrente.

BACKDOOR - Como o próprio nome diz, é um vírus que permitem que hackers controlem o micro infectado pela "porta de trás". Normalmente, os backdoors vêm embutidos em arquivos recebidos por e-mail ou baixados da rede. Ao executar o arquivo, o usuário libera o vírus, que abre uma porta da máquina para que o autor do programa passe a controlar a máquina de modo completo ou restrito.

BOOT - Vírus que se infecta na área de inicialização dos disquetes e de discos rígidos. Essa área é onde se encontram arquivos essenciais ao sistema. Os vírus de boot costumam ter alto poder de destruição, impedindo, inclusive, que o usuário entre no micro.

CAVALO DE TRÓIA (TROJAN) - São programas aparentemente inofensivos que trazem embutidos um outro programa (o vírus) maligno.

ENCRIPTADOS - Tipo recente que, por estarem codificados, dificultam a ação dos antivírus.

HOAX - Vírus boato. Mensagens que geralmente chegam por e-mail alertando o usuário sobre um vírus mirabolante, altamente destrutivo. Veja também: O que são hoaxes.

MACRO - Tipo de vírus que infecta as macros (códigos executáveis utilizados em processadores de texto e planilhas de cálculo para automatizar tarefas) de documentos, desabilitando funções como Salvar, Fechar e Sair.

MULTIPARTITE - Vírus que infecta registro mestre de inicialização, trilhas de boot e arquivos.

MUTANTE - Vírus programado para dificultar a detecção por antivírus. Ele se altera a cada execução do arquivo contaminado.

POLIMÓRFICO - Variação mais inteligente do vírus mutante. Ele tenta dificultar a ação dos antivírus ao mudar sua estrutura interna ou suas técnicas de codificação.

PROGRAMA - Infectam somente arquivos executáveis, impedindo, muitas vezes, que o usuário ligue o micro.

SCRIPT - Vírus programado para executar comandos sem a interação do usuário. Há duas categorias de vírus script: a VB, baseada na linguagem de programação, e a JS, baseada em JavaScript. O vírus script pode vir embutido em imagens e em arquivos com extensões estranhas, como .vbs.doc, vbs.xls ou js.jpg

STEALTH - Vírus "invisível" que usa uma ou mais técnicas para evitar detecção. O stealth pode redirecionar indicadores do sistema de modo a infectar um arquivo sem necessariamente alterar o arquivo infectado.

Backup

Backup de Cópia - NÃO MARCA OS ARQUIVOS - Backup de arquivos entre os backups normal e incremental
Um backup de cópia copia todos os arquivos selecionados, mas não os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo não é desmarcado). A cópia é útil caso você queira fazer backup de arquivos entre os backups normal e incremental, pois ela não afeta essas outras operações de backup.

Backup Diário - copia erquivos selecionados que foram modificados no dia
Um backup diário copia todos os arquivos selecionados que foram modificados no dia de execução do backup diário. Os arquivos não são marcados como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado).

Backup Diferencial - copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental - Não marca os arquivos
Um backup diferencial copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. Não marca os arquivos como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado). Se você estiver executando uma combinação dos backups normal e diferencial, a restauração de arquivos e pastas exigirá o último backup normal e o último backup diferencial.





Backup Incremental - Copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental - Marca arquivos
Um backup incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. e os marca como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado). Se você utilizar uma combinação dos backups normal e incremental, precisará do último conjunto de backup normal e de todos os conjuntos de backups incrementais para restaurar os dados.



Backup Normal - Copia todos os arquivos - Marca arquivos
Um backup normal copia todos os arquivos selecionados e os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo é desmarcado). Com backups normais, você só precisa da cópia mais recente do arquivo ou da fita de backup para restaurar todos os arquivos. Geralmente, o backup normal é executado quando você cria um conjunto de backup pela primeira vez.


Fitas de Backup


LTO-1 TEM CAPACIDADE de até 100GB ;
LTO-2 = 200GB;
LTO-3 = 400GB;
LTO-4 = 800GB;
LTO-5 = 1,5 TB

Funções da Linguagem (Estilística)

Função Poética

É aquela que põe em evidência a forma da mensagem, ou seja, que se preocupa mais em como dizer do que com o que dizer.


Função Referencial ou Conotativa

Transmite uma informação objetiva, expõe dados da realidade de modo objetivo, não faz comentários, nem avaliação. Geralmente, o texto apresenta-se na terceira pessoa do singular ou plural, pois transmite impessoalidade.


Função Fática

Tem por finalidade estabelecer, prolongar ou interromper a comunicação. É aplicada em situações em que o mais importante não é o que se fala, nem como se fala, mas sim o contato entre o emissor e o receptor.


Função Metalinguística

Esta função refere-se à metalinguagem, que ocorre quando o emissor explica um código usando o próprio código. É a poesia que fala da poesia, da sua função e do poeta, um texto que comenta outro texto.

Ref.: http://www.soportugues.com.br/secoes/estil/

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Direito Administrativo


Pronome



É a palavra que acompanha ou substitui o substantivo, indicando sua posição em relação às pessoas do discurso ou mesmo situando-o no espaço e no tempo.

Os pronomes podem ser:

» substantivos: são aqueles que tomam o lugar do substantivo.

Ela era a mais animada da festa.

» adjetivos: são aqueles que acompanham o adjetivo.

Minha bicicleta quebrou.


Classificação dos pronomes

O pronome pode ser de seis espécies:

» Pronome pessoal:
O pronome pessoal é aquele que indica as pessoas do discurso. Dividem-se em retos e oblíquos.
Os pronomes pessoais retos são: Eu, tu, ele, ela / nós, vós, eles elas.

Os pronomes pessoais oblíquos podem ser átonos ou tônicos

São pronomes oblíquos átonos: me, te, o, a, lhe, se, nos, vos, os, as, lhes.

São pronomes oblíquos tônicos: mim, ti, ele, ela, si, nós, vós, eles, elas.

Os pronomes pessoais oblíquos tônicos são usados com preposição e os átonos, com formas verbais:

A mãe ansiosa esperava por mim.

A mãe esperava-o ansiosa.

Emprego dos pronomes pessoais

- Os pronomes pessoais retos funcionam como sujeitos de frases:

Eu vou à loja, talvez ele esteja lá.”

- Os pronomes pessoais retos nunca aparecem depois de uma preposição. Torna-se obrigatório o uso dos pronomes oblíquos:

Entre mim e ti há uma distância enorme.

- Os pronomes oblíquos átonos o, a, os, as exercem a função de objeto direto:

A enfermeira examinou-o.

- Os pronomes oblíquos átonos lhe, lhes exercem a função de objeto indireto.

O garçom oferece-lhe bebida.

- Antes de verbo no infinitivo só usamos eu e tu, jamais mim e ti.
obs.:  verbo no infinitivo se apresenta naturalmente, sem qualquer conjugação.Ex.:cantar, pular, subir...
é o verbo em seu estado natural, terminando em ar, er ou ir (e or, no caso do verbo pôr).

Fizeram de tudo para eu me emocionar.

Fizeram de tudo para tu comprares a casa.


» Pronomes pessoais de tratamento

Os pronomes de tratamento são aqueles que indicam um trato cortês ou informal, sempre concordam com o verbo na terceira pessoa.
Quando falamos diretamente com a pessoa, usamos o pronome de tratamento na forma Vossa.

Vossa Alteza precisa descansar.

Quando falamos sobre a pessoa, usamos o pronome de tratamento na forma Sua.

Sua Alteza retornará em breve.

pronome de tratamentoabreviaturareferência
Vossa AltezaV.A.príncipes, duques
Vossa EminênciaV.Emª.cardeais
Vossa ExcelênciaV.Exª.altas autoridades em geral
Vossa MagnificênciaV.Magª.reitores de universidades
Vossa ReverendíssimaV.Revmasacerdotes em geral
Vossa SantidadeV.S.papas
Vossa SenhoriaV.Sª.funcionários graduados
Vossa MajestadeV.M.reis, imperadores




» Pronome possessivo
São aqueles que indicam a posse de algo, estabelecendo uma relação entre o possuidor e a coisa possuída.

Minha casa está sendo reformada.
Meu carro estragou.”
Meu senhor permita-me ajuda-lo.


» Pronome demonstrativo
O pronome demonstrativo é aquele que indica a posição de um ser em relação às pessoas do discurso, situando-o no tempo ou no espaço.
-Usamos os demonstrativos esse, essa, isso em referência a coisa ou seres que estejam perto da segunda pessoa (o ouvinte).

Esse caderno que está na sua mesa é meu.

-Também empregamos esse, essa, isso para mencionar algo já dito no discurso.

Todos achavam que ele não havia se arrependido. Achavam isso porque ele não agia como tal.

-Usamos este, esta, isto em referência a coisas ou seres que se encontram perto da primeira pessoa (o falante).

Sempre que vejo esta carta lembro-me de você.

-Também empregamos este, esta, isto no discurso para mencionar coisas que ainda não foram ditas.

Só posso dizer isto: odeio você.

-Aquele, aquela, aquilo são usados quando as coisas ou seres estão longe do falante e do ouvinte.

Aquela obra não apresenta boa segurança.


» Pronome relativo

Pronomes relativos são aqueles que se referem a um termo anterior.

Veja o exemplo:

O perdão de todos, o qual agradeço, é importante pra mim.


» Pronome indefinido

Pronome indefinido é aquele que se refere à terceira pessoa do discurso de modo impreciso, indeterminado, genérico:

Alguém bateu à porta.

Todos cumpriram suas tarefas.

Algumas frases com pronomes indefinidos:

Todas as pessoas assistiram o filme.

Durante meia hora não vi pessoa alguma te procurar.

Escolheu qualquer roupa.

Um gosta de filme, outro de livros.

Há vários pais o procurando.

Em muitas situações temos não um pronome indefinido, mas um grupo de palavras com o valor de um pronome indefinido. São as locuções pronominais indefinidas:

Quem quer que, cada qual, todo aquele, seja quem for, qualquer um, tal e qual, etc.


» Pronome interrogativo

São aqueles usados na formulação de perguntas diretas ou indiretas, referindo-se à 3° pessoa do discurso.

Qual é seu nome?

Os principais pronomes interrogativos são:

-invariáveis: quem, que

- variáveis: qual, quais, quanto, quantos, quanta, quantas.

Pergunta direta:

A mãe perguntou: ― quem fez isso?

Pergunta indireta:

A mãe perguntou quem havia feito aquilo.

Nos dois casos o pronome interrogativo quem desempenha o mesmo papel.


http://www.juliobattisti.com.br/tutoriais/jaquelinesilva/gramatica005.asp